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Sinistro

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Sinistro é a realização do risco previsto no contrato de seguro, dele resultando perdas para o Segurado ou para seus Beneficiários. Pode ser total (ocasiona a destruição ou o desaparecimento por completo do objeto segurado) ou parcial (atinge somente parte do objeto segurado).

Como primeira atitude, deverá proteger o imóvel, caso o mesmo tenha ficado exposto após o sinistro. Em seguida, caso tenha contratado essa cobertura, deverá ligar para a Assistência 24 horas solicitando ajuda de profissionais técnicos. Depois, deverá providenciar a relação dos bens danificados e/ou roubados e ligar para nossa central de atendimento, informando a ocorrência do sinistro.

Em caso de colisão, procure sempre fazer o Boletim de Ocorrência quando houver terceiro. Ele agiliza a constatação do mesmo e a liberação dos reparos pela seguradora.
Procure fazer o aviso de sinistro a seguradora no prórpio local do acidante, pois a Central de Sinistro lhe fornecerá oficinas próximas e dicas para agilizar a condução do processo.
Em caso de roubo procure imediatamente uma delegacia e avise a seguradora o mais rápido possível através do 0800 em seu cartão de assistência. Com isso, as chances de recuperação do seu veículo intacto consideravelmente.

- Caso haja vítimas ou feridos, providencie imediatamente o socorro, através dos meios especializados locais, ou da polícia

- Para sua segurança e proteção pessoal, registre a ocorrência na Delegacia ou Posto de Controle de Trânsito mais próximo do acidente e não remova do local veículos, havendo vítimas; Ligue para central de atendimento 24 horas de sua Seguradora para acionar os serviços de assistência